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MINEIROS & REGIÃO | Direito de usuários de bancos deverão ser garantidos após ação do Ministério Público

Por Eduardo Candido 04 Julho 2014 Publicado em Mineiros
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Imagem ilustrativa Imagem ilustrativa Reprodução

Em ação movida pelo Ministério Público de Goiás, foi determinado liminarmente aos Bancos do Brasil S/A, Itaú Unibanco S/A e Bradesco S/A a adoção de medidas em defesa dos direitos de consumidores idosos, com deficiência ou mobilidade reduzida, em agências instaladas na região de Mineiros. As providências deverão contemplar principalmente o atendimento preferencial.


As irregularidades
O MP detectou diversas irregularidades nas agências do Banco do Brasil em Mineiros e Portelândia, nos postos do Bradesco em Mineiros e Santa Rita do Araguaia e também no Itaú de Mineiros. Entre elas estão a falta de atendimento efetivo para os preferenciais, a ausência de intérprete de Libras e de acesso de cão guia com treinamento específico, o número reduzido de caixa de autoatendimento exclusivo para clientes preferenciais, a identificação deficitária de caixas eletrônicos especiais, a falta de placas indicativas de atendimento preferencial, a dificuldade de acesso para pessoas que possuem marcapasso, entre outras.


Acessibilidade
Na ação, o MP sustentou que a Constituição Federal de 1988 assegurou direitos sociais a grupos dotados de determinado grau de vulnerabilidade, tais como as pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, conferindo-lhes rede protetiva ampla. Posteriormente, em razão, inclusive, dessa nova postura constitucional, foi editada a Lei n° 10.048/00 dando prioridade de atendimento a esses grupos. Contribuindo para a construção dessa acessibilidade ampla, a Lei n° 10.741/03 veio reforçar a previsão de atendimento imediato ao idoso.


A legislação também esclarece que o direito de preferência não exige formalidades, bastando a singela declaração do consumidor. Nos casos de deficiências não aparentes, com o propósito de evitar fraudes, é razoável que a instituição financeira exija um elemento de prova, que deve ser um atestado médico e, apresentado esse documento, o banco não pode recusar o atendimento preferencial.


Ainda conforme argumentou o MP no processo, o atendimento preferencial não se resume a colocar à disposição do usuário um guichê de atendimento exclusivo – todos devem atender os clientes preferenciais, não podendo ser atendido nenhum outro consumidor enquanto houver um preferencial aguardando.


Consta da argumentação ainda que o Decreto 5.296/04, que regulamenta as Leis n° 10.048/00 e 10.098/00, estabelece que os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, o que se aplica também aos idosos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.


Esse atendimento, na verdade, trata-se, conforme prevê o decreto, tratamento diferenciado e atendimento imediato com a existência de local específico, ou seja, antes de qualquer outra, depois de concluído aquele que estiver em andamento.


Direitos garantidos
A liminar, portanto, determinou às instituições financeiras acionadas determinadas obrigações de fazer e não fazer.


Nas agências do Banco do Brasil, Bradesco e Itaú de Mineiros não poderá mais ser exigido cadastro prévio de idosos, pessoas com deficiência ou de gestantes para acesso ao atendimento preferencial, bastando documento médico de qualquer natureza para comprovação, sob pena de multa de R$ 1 mil por consumidor atendido em desacordo com a determinação.


Essas agências bancárias também deverão providenciar efetivo atendimento imediato prioritário, independentemente da existência de guichês exclusivos, de forma que sejam atendidas antes de qualquer outra, conforme prevê a legislação. Tal medida vale para todos os serviços bancários tais como retirada de senhas, caixas internos de pagamento, guichês de atendimentos administrativos e outros, o que deverá ser feito no prazo de 20 dias, sob pena de multa de R$ 5 mil por descumprimento constatado.


Por fim, as agências de Mineiros deverão deixar de limitar o acesso dos preferenciais aos assuntos de interesse exclusivo do beneficiário, atendendo-os em quaisquer circunstâncias, sob pena de multa de R$ 1 mil, por desobediência.


O Banco do Brasil de Portelândia, conforme a liminar, terá 60 dias para instalar acesso de cão guia com treinamento específico, permitindo sua entrada, bem como manter na agência um funcionário capacitado para interpretação de libras, durante o horário comercial, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Tais providências também deverão ser providenciadas pelo Bradesco na cidade de Santa Rita do Araguaia e pela agência Itaú de Mineiros. Por fim, ao Bradesco e ao Itaú de Mineiros foi determinada a instalação de sinais de identificação legíveis e ostensivos nos caixas de autoatendimento aos consumidores preferenciais.


Todas as instituições bancárias acionadas deverão, por força da liminar, promover ampla divulgação da decisão judicial em suas agências bancárias em Mineiros, com informações claras sobre os direitos assegurados aos consumidores prioritários e preferenciais, no prazo de dez dias.


Fonte: MP-GO

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